Informação ao Consumidor

 
 
 
 

Café & Companhia

 
A partir de 13 de Dezembro de 2014, é obrigatório informar os clientes sobre a presença de alimentos considerados alergénios nos produtos que lhes fornecer.
 
 
 
Nos termos da legislação os 14 alergénios considerados os principais responsáveis por causar alergias alimentares são
 
 
  • Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
  • Ovos e produtos à base de ovos;
  • Peixe e produtos à base de peixe;
  • Amendoins e produtos à base de amendoins;
  • Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, gamut ou outras estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais;
 
 
 
  • Soja e produtos à base de soja;
  • Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
  • Aipo e produtos à base de aipo;
  • Mostarda e produtos à base de mostarda;
  • Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
 
 
 
  • Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
  • Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/Kg ou 10ml/L;
  • Tremoço e produtos à base de tremoço;
  • Moluscos e produtos à base de moluscos.
 
 
 
 
 
 
Tabela substâncias alergénicas A Super 2000e2.pdf