A partir de 13 de Dezembro de 2014, é obrigatório informar os clientes sobre a presença de alimentos considerados alergénios nos produtos que lhes fornecer.
Nos termos da legislação os 14 alergénios considerados os principais responsáveis por causar alergias alimentares são
Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
Ovos e produtos à base de ovos;
Peixe e produtos à base de peixe;
Amendoins e produtos à base de amendoins;
Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, gamut ou outras estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais;
Soja e produtos à base de soja;
Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
Aipo e produtos à base de aipo;
Mostarda e produtos à base de mostarda;
Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/Kg ou 10ml/L;